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Dado oficial do INPI

ESTÂNCIA CAIMAN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTÂNCIA CAIMAN

ST13

BR500000812211596

Classe

42

Pedido

812211596

Registro

812211596

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/89
  5. Concessão06/02/90
  6. Vigente06/02/30

Registro concedido em 06/02/1990 e em vigor até 06/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

27/09/1985

Data de registro

06/02/1990

Data de expiração

06/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAIMAN AGROPECUARIA LTDA

Representantes

MARCELLO DO NASCIMENTO

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços auxiliares ás atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200008926 (09/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAIMAN AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2564

27/02/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2101

12/04/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2046

23/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1540

11/07/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1005

06/02/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ALTERAÇÃO ANOTADAS , INSERIDAS NA RPI 927 , DE 26/07/88 , TENDO EM VISTA A MESMA TER SIDO PUBLICADA NA RPI 923 , DE 28/06/88 * INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 985

05/09/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 985

05/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. DAVID. DO NASCIMENTO.

RPI 961

21/03/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 935

20/09/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 935

20/09/1988

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 927

26/07/1988

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 923

28/06/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 884

29/09/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 867

02/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 841

02/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 815

03/06/1986

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