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Dado oficial do INPI

B BONDWELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B BONDWELL

ST13

BR500000812205014

Classe

10

Pedido

812205014

Registro

812205014

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/87
  5. Concessão13/02/90
  6. Extinto26/12/01

Registro concedido em 13/02/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/12/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

27/09/1985

Data de registro

13/02/1990

Data de expiração

13/02/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BONDWELL COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA.

Representantes

C S C & MORAES MARCAS E PATENTES LTDA ME

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.7.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INC. I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1616

26/12/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BONDWELL COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA. (BR/RJ).

RPI 1436

30/06/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. EXPERT LICENÇAS M. E P.

RPI 1264

21/02/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. EXPERT - LICENÇAS MARCAS E PATENTES

RPI 1232

12/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FPH SISTEMAS DE AUTOMAÇÃI LTDA (BR/SP) PET. (SP) 032369 DE 25/08/93 *INT. EXPERT LICENCAS M E PAT LTDA

RPI 1203

21/12/1993

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSIONÁRIA: BONDWELL SERVIÇOS S/C LTDA (BR-RJ) - PET. (RJ) 038355, DE 04/09/90 INT. EXPERT-LICENÇAS. MARCAS E PATENTESLTDA

RPI 1063

16/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EXPERT - LICENÇAS MARCAS E PATENTESLTDA

RPI 1006

13/02/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPSEG SISTEMA DE SEGURANÇA COMPUTADORIZADOS LTDA (BR/RJ) *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 987

19/09/1989

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. EXPERT-LICENÇAS MARCAS E PATENTES

RPI 964

11/04/1989

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 003583 , DE 03/02/88 , POR FALTA DE OBJETO , TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO-MANTIDO EM CONSEQUÊNCIA , O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. DANIEL & CIA

RPI 964

11/04/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 881

08/09/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 861

22/04/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 836

29/10/1986

Proteção contínua da sua marca

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