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Brasil812202309

IBPI

SOCIEDADE EDUCACIONAL IBPI

Registro de marca extintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto03/04/18

Registro concedido em 25/08/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

03/04/2018

RPI 2465

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/05/2009

RPI 2001

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - IBPI - CENTRO DE ESTUDOS DO RIO DE JANEIRO S.A.

12/05/2009

RPI 2001

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/11/1999

RPI 1504

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BASE TECNOLOGIA LTDA, NOME E SEDE ALTERADA.

28/04/1998

RPI 1427

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

28/01/1992

RPI 1104

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. FRANCISCO JOSÉ

21/05/1991

RPI 1068

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT FRANCISCO JOSÇE P B CASTRO

16/10/1990

RPI 1037

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA "IBPI" ASSINALANDO OS SERVIÇOS DA CLASSE 41.10 * INT. O PRÓPRIO

13/02/1990

RPI 1006

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. INSTITUTO BRASILEIRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL-IBPI. (BR-SP) PET. (SP) 033038 , DE 22/09/89. *INT. JOSÉ FABIO MARINHO DE ARAUJO

25/08/1987

RPI 879

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/05/1987

RPI 865

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

02/12/1986

RPI 841

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

03/06/1986

RPI 815

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300