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COBAS MIRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COBAS MIRA

ST13

BR500000812199693

Classe

10

Pedido

812199693

Registro

812199693

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/87
  5. Concessão14/07/87
  6. Vigente14/07/27

Registro concedido em 14/07/1987 e em vigor até 14/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

25/09/1985

Data de registro

14/07/1987

Data de expiração

14/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ROCHE DIAGNOSTICS GMBH

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170055575 (16/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ROCHE DIAGNOSTICS GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170078480 (13/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ROCHE DIAGNOSTICS GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA .LPI

RPI 2414

11/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2001

12/05/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

RPI 1600

04/09/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1395

26/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. F. HOFFMANN-LA ROCHE & CO. AKTIENGESELLSCHAFT RETIFICAÇÃO DA RPI 998 DE 05/12/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1026

31/07/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. F. HOFFMANN - LA ROCHE & CO AKTIENGESELLSCHAFT *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 998

05/12/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 873

14/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 867

02/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 841

02/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 815

03/06/1986

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