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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1956
01/07/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/05/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1956
01/07/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BEST METAIS E SOLDAS S A
RPI 1603
25/09/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1603
25/09/2001
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RPI 1602
18/09/2001
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RPI 1438
14/07/1998
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 134 DA LPI CESSIONÁRIA ALPHA-BEST SOLDAS S.A (BR/SP) PET (SP) 017307 DE 21/05/96. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1390
22/07/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 865
19/05/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 841
02/12/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 815
03/06/1986
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