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Dado oficial do INPI

NAD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAD

ST13

BR500000812190971

Classe

10

Pedido

812190971

Registro

812190971

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/87
  5. Concessão25/08/87
  6. Vigente25/08/27

Registro concedido em 25/08/1987 e em vigor até 25/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

23/09/1985

Data de registro

25/08/1987

Data de expiração

25/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

LENBROOK INDUSTRIES LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Receptores stereo, sintonizadores stereo, amplificadores stereo, pratos de toca-discos, alto-falantes, gravadores de fita cassete, toca-discos compactos, cabeçotes (conjuntos de agulhas) para toca-discos, televisores, sintonizadores de televisão, monitores de televisão, gravadores de vídeo cassete, reprodutores de disco de vídeo (ou vídeodisco)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170070769 (07/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LENBROOK INDUSTRIES LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2414

11/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2001

12/05/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NAD ELECTRONICS, INC.NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1526

04/04/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1402

14/10/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN

RPI 1395

26/08/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMAN

RPI 1267

14/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1236

09/08/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROIBIÇÃO ARGUIDA COM A PET. (RJ) 006716 DE 08/03/93 NO PERÍODO DE 14/10/90 E 14/10/92 *INT. DANNEMANN

RPI 1174

01/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ T M S TECNOLOGIA EM MICROSIST IND E COM LTDA (BR/SR) PET(SP) 035223 , DE 14/10/92 *INT DANNEMANN

RPI 1153

05/01/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 879

25/08/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 864

12/05/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 841

02/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 815

03/06/1986

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