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Dado oficial do INPI

CARMOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARMOL

ST13

BR500000812159667

Classe

5

Pedido

812159667

Registro

812159667

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/90
  5. Concessão11/12/90
  6. Extinto12/07/05

Registro concedido em 11/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/08/1985

Data de registro

11/12/1990

Data de expiração

11/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PA

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1801

12/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1045

11/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1027

07/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1006

13/02/1990

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET: (RJ) 032872, DE 10/11/86, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. * INT. DANIEL & CIA

RPI 979

25/07/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE DEFERIMENTO DA RPI 879 , DE 25/08/87 , PARA QUE SEJA PREJUDICADO O RECURSO *INT. DANIEL & CIA

RPI 943

16/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 879

25/08/1987

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 850

03/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 850

03/02/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 829

09/09/1986

Proteção contínua da sua marca

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