570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A ANULAÇÃO DO REGISTRO 812145240, REFERENTE À MARCA "SENAE" - MM.JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ.
RPI 1970
07/10/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A ANULAÇÃO DO REGISTRO 812145240, REFERENTE À MARCA "SENAE" - MM.JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ.
RPI 1970
07/10/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1468
23/02/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOHIL R. COELHO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORREA
RPI 1318
05/03/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇAO EM NOME DA CESS. E PROVE QUE O SR. JOHIL RAYMUNDO COELHO SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ALIENAR, ISOLADAMENTE A MARCA *INT ANTONIO LUCIO L. SOARES CORREIA
RPI 1280
13/06/1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. ANTONIO LUCIOLOPES SOARES CORRÊA
RPI 1267
14/03/1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA
RPI 1044
04/12/1990
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANDANDO DE SEGURANÇA - VIGÉSSIMA PRIMEIRA (VF/RJ) *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORREA
RPI 1001
09/01/1990
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA SETIMA (VF/RJ) *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA
RPI 966
25/04/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 933
06/09/1988
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 918
24/05/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 881
08/09/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 861
22/04/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 830
16/09/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 786
12/11/1985
Outras marcas de PROBEC CURSOS DE COMPUTACAO E COMERCIO DE LIVROS LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.