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Dado oficial do INPI

SENAE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SENAE

ST13

BR500000812145240

Classe

35, 39

Pedido

812145240

Registro

812145240

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/87
  5. Concessão06/09/88
  6. Extinto06/09/08

Registro concedido em 06/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

07/10/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

26/08/1985

Data de registro

06/09/1988

Data de expiração

06/09/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROBEC CURSOS DE COMPUTACAO E COMERCIO DE LIVROS LTDA

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECRETADA A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A ANULAÇÃO DO REGISTRO 812145240, REFERENTE À MARCA "SENAE" - MM.JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ.

RPI 1970

07/10/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1468

23/02/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JOHIL R. COELHO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORREA

RPI 1318

05/03/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇAO EM NOME DA CESS. E PROVE QUE O SR. JOHIL RAYMUNDO COELHO SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ALIENAR, ISOLADAMENTE A MARCA *INT ANTONIO LUCIO L. SOARES CORREIA

RPI 1280

13/06/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. ANTONIO LUCIOLOPES SOARES CORRÊA

RPI 1267

14/03/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA

RPI 1044

04/12/1990

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MANDANDO DE SEGURANÇA - VIGÉSSIMA PRIMEIRA (VF/RJ) *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORREA

RPI 1001

09/01/1990

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA SETIMA (VF/RJ) *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA

RPI 966

25/04/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 933

06/09/1988

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 918

24/05/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 881

08/09/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 861

22/04/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 830

16/09/1986

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 786

12/11/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SENAE ou a sua marca.

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