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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1456
01/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/12/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1456
01/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAMPAEY INDUSTRIES BEHHEER B.V (NL)NOME E DEDE ALTERADOS ÕFINT. JOSÉ OLIMPION DE MENEZES
RPI 1213
01/03/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO 1. DO ART. 115 DO CPI. *INT. AMADEU GENNARI FILHO - ADV.
RPI 1083
03/09/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MACHINEFABRIEK MAMPAEL MARINE ENGINEERING B. V. (NL) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1037
16/10/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO * INT AMADEU GENNARI FILHO - ADV
RPI 1031
04/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE LEGALIZADO. *INT. PEDRO CABRAL
RPI 976
04/07/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 896
22/12/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 881
08/09/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 834
14/10/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 798
04/02/1986
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