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Dado oficial do INPI

TRIANBAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIANBAR

ST13

BR500000812142012

Classe

38, 41

Pedido

812142012

Registro

812142012

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/87
  5. Concessão12/05/87
  6. Extinto08/04/08

Registro concedido em 12/05/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/04/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

14/08/1985

Data de registro

12/05/1987

Data de expiração

12/05/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIANON HOTEIS E TURISMO LIMITADA

Representantes

ZILDA MARIA DE CAMPOS

04258566000179

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1944

08/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

³*INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1406

11/11/1997

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

RPI 1012

03/04/1990

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. HM - HOTEIS E TURISMO S/A(BR/SP) *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 983

22/08/1989

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

POR DELEG. DE COMP. PORT. 153/85 E 082/88 * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA

RPI 957

21/02/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 892

24/11/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 864

12/05/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 853

24/02/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 831

23/09/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 798

04/02/1986

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