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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
RPI 1903
26/06/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12102442000128
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
RPI 1903
26/06/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1882
30/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANRISIL S A IMPORTACAO E EXPORTACAO
RPI 1839
04/04/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O INDEFERIMENTO (RPI 798, DE 04/02/1986) DO PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA 19ª V.F./RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 009771735, INPI 1450/87.
RPI 1836
14/03/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1836
14/03/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
A DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1704, DE 02/09/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1749
13/07/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
"EVIDENTE COLIDÊNCIA ENTRE AS MARCAS, POSSIBILITANDO ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO POR PARTE DO CONSUMIDOR. ATO LEGÍTIMO E REGULAR DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTE A COLIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA".A.O. 9872493 DÉCIMA SEGUNDA VARA FEDERAL RJ. INPI 26201.002143/87.
RPI 1704
02/09/2003
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RPI 884
29/09/1987
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 858
31/03/1987
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 820
08/07/1986
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 798
04/02/1986
1 pedido de patente no mesmo titular.
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