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Dado oficial do INPI

DUELO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUELO

ST13

BR500000812140397

Classe

32

Pedido

812140397

Registro

812140397

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/87
  5. Concessão14/07/87
  6. Vigente14/07/27

Registro concedido em 14/07/1987 e em vigor até 14/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

19/08/1985

Data de registro

14/07/1987

Data de expiração

14/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEBIDAS DUELO LTDA

Representantes

Gil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240049807 (01/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BEBIDAS DUELO LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA e nomeado novo representante Gil Marcas & Patentes - EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170088466 (21/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BEBIDAS DUELO LTDA Procurador: Cláudio Sampaio Portela

RPI 2416

25/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120044945 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BEBIDAS DUELO LTDA Procurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2319

16/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1998

22/04/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS

RPI 1395

26/08/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 873

14/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 853

24/02/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 831

23/09/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 798

04/02/1986

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