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Dado oficial do INPI

REVLON CLEAR ADVANTAGE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVLON CLEAR ADVANTAGE

ST13

BR500000812112083

Classe

3

Pedido

812112083

Registro

812112083

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/86
  5. Concessão24/03/87
  6. Extinto22/03/94

Registro concedido em 24/03/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/03/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

01/08/1985

Data de registro

24/03/1987

Data de expiração

24/03/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 02 DO ART. 93 DO CPI PET. (RJ) 037307 DE 05/11/93 *INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER

RPI 1216

22/03/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

REVLON, INC (US) SOCIEDADE DE DELAWARE 1985 *INT. DANNEMANN

RPI 1170

04/05/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REVLON , INC. (US) (LEIS DELAWARE 19855) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1005

06/02/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 857

24/03/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 840

25/11/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 795

14/01/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REVLON CLEAR ADVANTAGE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.