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Dado oficial do INPI

CHERRY COCA-COLA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHERRY COCA-COLA

ST13

BR500000812102738

Classe

32

Pedido

812102738

Registro

812102738

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/86
  5. Concessão24/03/87
  6. Vigente24/03/27

Registro concedido em 24/03/1987 e em vigor até 24/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/03/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

25/07/1985

Data de registro

24/03/1987

Data de expiração

24/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados, substancias para fazer bebidas em geral, gelo e substancias para gelar. bebidas, xaropes e sucos concentrados, substancias para fazer bebidas em geral, gelo e substancias para gelar. bebidas, xaropes e sucos concentrados, substancias para fazer bebidas em geral, gelo e substancias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170090257 (25/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICARDO FONSECA PINHO Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170021649 (19/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2410

14/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1997

14/04/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1394

19/08/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 857

24/03/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 841

02/12/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 793

31/12/1985

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