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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1323
09/04/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1323
09/04/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1303
21/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ICLEA DA C. FREIRE GAZAL
RPI 1281
20/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ICLEIA DA C. FREIRE GAZAL
RPI 1252
29/11/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1226
31/05/1994
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DOREG. 800332679 C/ CAD. *INT. ICLEA DA CUNHA F GAZAL
RPI 1166
06/04/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1026 , DE 31/07/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ICLÉA DA CUNHA F. GAZAL
RPI 1034
25/09/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ICLÉA DA CUNHA F. GAZAL
RPI 1034
25/09/1990
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 022341, DE 12/04/90 * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1026
31/07/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800332679 INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL
RPI 1006
13/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 895
15/12/1987
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI 780
01/10/1985
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