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CARIBE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARIBE

ST13

BR500000812097653

Classe

38, 41

Pedido

812097653

Registro

812097653

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/09/87
  6. Vigente22/09/27

Registro concedido em 22/09/1987 e em vigor até 22/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

18/07/1985

Data de registro

22/09/1987

Data de expiração

22/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARIBE EMPRESA DE TURISMO LTDA

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

18.3.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250386880 (21/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARIBE EMPRESA DE TURISMO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250110367 (05/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARIBE EMPRESA DE TURISMO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170122002 (17/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CARIBE EMPRESA DE TURISMO LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

RPI 2420

23/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2003

26/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1437

07/07/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA

RPI 1179

06/07/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA

RPI 1161

02/03/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REG. BAR E RESTAURANTE BROZEIRO DO LEBLON LTDA (RJ) PET.(RJ) 026989 DE 21/08/92 * INT. MILTON DE MELLO

RPI 1141

13/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

22/09/1987

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 867

02/06/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 840

25/11/1986

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 820

08/07/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 793

31/12/1985

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