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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI. *INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1376
15/04/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/08/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME)
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI. *INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1376
15/04/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO * INT PAULO PAIVA
RPI 1350
15/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA ,NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERÍODO DE 02/10/90 A 02/10/92 * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1318
05/03/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (BR/RJ) PET(BR/RJ) 030359 DE 02/10/92 INT. SONIA DE P. PAIVA
RPI 1281
20/06/1995
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PAT LTDA
RPI 1233
19/07/1994
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REG MULTISHOPPING ENMPREENDIMENTOS IMOB S/A (BR/RJ) INT. SONIA DE PAULO PAIVA
RPI 1144
03/11/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT.SONIA PAULO PAIVA
RPI 1115
14/04/1992
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (BR-RJ) * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 1054
13/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COMPROVANDO TER, OSIGNATÁRIO, PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA (PARA O REQUERENTE DA REVISÃO ADMINISTRATIVA) * INT. MOMSEN, LEONARDOSE CIA
RPI 1029
21/08/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 930
16/08/1988
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 915
03/05/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 881
08/09/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 861
22/04/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 828
02/09/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 780
01/10/1985
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