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Dado oficial do INPI

LE CORDON BLEU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LE CORDON BLEU

ST13

BR500000812084454

Classe

16

Pedido

812084454

Registro

812084454

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/86
  5. Concessão05/01/88
  6. Extinto05/01/98

Registro concedido em 05/01/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/11/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

11/07/1985

Data de registro

05/01/1988

Data de expiração

05/01/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

RENAUD COINTREAU & CIE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. TAVARES & CIA

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. TAVARES & CIA

RPI 1121

26/05/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1068

21/05/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CORDON BLEU INTERNATIONAL LTD (CA) PET(RJ) 032430 , DE 17/07/90 *INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1036

09/10/1990

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1014

17/04/1990

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT MONSEN LEONARDOS & CIA

RPI 983

22/08/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 931

23/08/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 898

05/01/1988

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 883

22/09/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 834

14/10/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 813

20/05/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 791

17/12/1985

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