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Dado oficial do INPI

LE CORDON BLEU

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LE CORDON BLEU

ST13

BR500000812084438

Classe

8

Pedido

812084438

Registro

812084438

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/86
  5. Concessão05/01/88
  6. Vigente05/01/28

Registro concedido em 05/01/1988 e em vigor até 05/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

11/07/1985

Data de registro

05/01/1988

Data de expiração

05/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170318466 (27/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100384754 (27/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2250

18/02/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1446

08/09/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RENAUD COINTREAU & CIE (FR) * INT TAVARES & CIA

RPI 1319

12/03/1996

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS HABEIS E COMPROBATÓRIOS DA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO (CACEX) ALEGADAS NO RECURSO. * INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1183

03/08/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO ALEGADAS NO RECURSO. *INT. MARCIO NEY TAVARES.

RPI 1147

24/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1112

24/03/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MARCIO NEY TAVARES

RPI 1088

08/10/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CORDON BLEU INTERNATIONAL LTD (CA) PET (RJ) 032429 , DE 17/07/90 *INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1036

09/10/1990

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1013

10/04/1990

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 983

22/08/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 931

23/08/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 898

05/01/1988

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 883

22/09/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 834

14/10/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 813

20/05/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 791

17/12/1985

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