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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/03/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CGM ASSESSORIA
RPI 1378
29/04/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. MARCO ANTONIO M. LIMA
RPI 1146
17/11/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÌENCIA CONTIDO NA RPI 1084 DE 10/09/91 , TENDO VISTA ERRO MATERIAL *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA
RPI 1092
05/11/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA
RPI 1092
05/11/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODODE 13/08/88 Á 13/08/90 QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUE CONTENHA A MARCA OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA
RPI 1084
10/09/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA
RPI 1061
02/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: VINA DEL MAR HOTEIS LTDA(BR/RJ) PET(RJ) 036035, DE 13/08/90 *INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA
RPI 1042
20/11/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 857
24/03/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 837
04/11/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 814
27/05/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 791
17/12/1985
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 02.887.227/0002-07 · MANAUS/GO
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Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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