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Dado oficial do INPI

ELEGANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELEGANCE

ST13

BR500000812075552

Classe

20

Pedido

812075552

Registro

812075552

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/86
  5. Concessão24/02/87
  6. Extinto15/09/92

Registro concedido em 24/02/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/09/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

28/06/1985

Data de registro

24/02/1987

Data de expiração

24/02/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA DE MERIDIONAL SA COMERCIO E INDUSTRIA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Faqueiros e talheres em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

RPI 1137

15/09/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E M. LTDA

RPI 1120

19/05/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ COMPANHIA INDUSTRIAL SÃO PAULO E RIO CISPER (BR/RJ) PET (RJ) 016329 , DE 07/06/91 * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1084

10/09/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 853

24/02/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 833

07/10/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 812

13/05/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 790

10/12/1985

MASSA FALIDA DE MERIDIONAL SA COMERCIO E INDUSTRIA também protege tecnologia e design no INPI

5 pedidos de patente e 6 desenhos industriais no mesmo titular.

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