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Dado oficial do INPI

CATEDRAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATEDRAL

ST13

BR500000812064321

Classe

5

Pedido

812064321

Registro

812064321

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/87
  5. Concessão28/07/87
  6. Extinto17/01/95

Registro concedido em 28/07/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/01/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/06/1985

Data de registro

28/07/1987

Data de expiração

28/07/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Genérica

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIOS E FARMACIAS CATEDRAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM "3" DO ART. 93 DO CPI *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS.

RPI 1259

17/01/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1231

05/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DROGARIA E PERFUMARIA CATEDRAL LTDA(BR/MG) PET. (RJ)006559, DE 31/08/93 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1199

23/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 875

28/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 862

28/04/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 839

18/11/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 813

20/05/1986

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA - CATEDRAL

    CNPJ 18.867.483/0001-91 · CASCAVEL/PR

    10 filmes publicitários · 2015–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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