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Dado oficial do INPI

SUPERGIRL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERGIRL

ST13

BR500000812054040

Classe

25

Pedido

812054040

Registro

812054040

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/88
  5. Concessão08/11/88
  6. Vigente08/11/28

Registro concedido em 08/11/1988 e em vigor até 08/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/11/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/06/1985

Data de registro

08/11/1988

Data de expiração

08/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230233079 (20/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DC COMICS Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180447752 (25/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DC COMICS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180115043 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2479

10/07/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1464

26/01/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) 1-DC COMICS INC (US) 2-WARNER BROS. INC. (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1237

16/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 942

08/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 927

26/07/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 927

26/07/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 911

05/04/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 865

19/05/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 834

14/10/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 787

19/11/1985

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