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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1459
22/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/09/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1459
22/12/1998
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO M.M. JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVIL CENTRAL DE SÃO PAULO, O PROCESSO EM REFERÊNCIA NÃO PODE SER OBJETO DE QUALQUER NEGOCIO JURÍDICO (TRANSFERÊNCIA, CESSÃO, ALIENAÇÃO) SEM ORDEM DESTE JUÍZO.
RPI 1398
16/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MODA JUVENIL ERNESTO BORGER S/A (SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1198 DE 16/11/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. UNIÃO FEDERAL M. P. S/C LTDA
RPI 1211
16/02/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MODA JUVENIL ERNESTO BORGER S/A(SP)* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C.LTDA.
RPI 1198
16/11/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 883
22/09/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 864
12/05/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 841
02/12/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 814
27/05/1986
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI 772
06/08/1985
Proteção contínua da sua marca
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