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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1726
03/02/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/08/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1726
03/02/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDA A MARCA "NO CONJUNTO" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 982
15/08/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 950
03/01/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 839
18/11/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 813
20/05/1986
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 785
05/11/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 771
30/07/1985
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