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Brasil812018885

TELECHEQUE

MULTIMARCAS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TELECHEQUE

Andamento no INPI

  1. Vigente01/12/32

Registro concedido em 01/12/1992 e em vigor até 01/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

25/10/2022

RPI 2703

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850220412087 (15/09/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MULTIMARCAS LTDA Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Retificação realizada.

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220228730 (04/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTIMARCAS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120035197 (14/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MULTIMARCAS LTDA. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

05/11/2013

RPI 2235

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110025347 (17/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: MULTIMARCAS LTDA. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

16/08/2005

RPI 1806

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

01/12/1992

RPI 1148

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

NOTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO NA RPI 1136 DE 08/09/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. VIEIRA DE MELLO

01/12/1992

RPI 1148

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. VIEIRA DE MELLO

08/09/1992

RPI 1136

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

12/05/1992

RPI 1119

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ANULADA A PUBLICAÇÃO CONSTANTE DA RPI N. 1115 DE 14/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

12/05/1992

RPI 1119

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

14/04/1992

RPI 1115

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

11/12/1990

RPI 1045

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

APRESENTE MANDATO NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27/11/1990

RPI 1043

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

CENTRO INDEFERIMENTO INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

04/04/1989

RPI 963

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

27/09/1988

RPI 936

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

11/08/1987

RPI 877

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

30/12/1986

RPI 845

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

09/09/1986

RPI 829

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200