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Dado oficial do INPI

SUPPORT-DIET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPPORT-DIET

ST13

BR500000812016076

Classe

5

Pedido

812016076

Registro

812016076

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/90
  5. Concessão11/12/90
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 11/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

31/05/1985

Data de registro

11/12/1990

Data de expiração

11/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês, excetuados quaisquer produtos para nutrição enteral ou para uso em oncologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180374579 (01/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Excetuados quaisquer produtos para nutrição enteral ou para uso em oncologia Produtos/serviços não renunciados: Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês, excetuados quaisquer produtos para nutrição enteral ou para uso em oncologia

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100311255 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2178

02/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1625

26/02/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

RPI 1586

29/05/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NELSON TORRES DUARTE

RPI 1045

11/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1027

07/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1006

13/02/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 991

17/10/1989

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.*INT. O PRÓPRIO

RPI 946

06/12/1988

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