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Brasil812012640

PETROQUIMA

PETROQUIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro ExtintoClasse 4Mista
PETROQUIMA

Andamento no INPI

  1. Extinto22/12/98

Registro concedido em 27/10/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

22/12/1998

RPI 1459

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

28/11/1995

RPI 1304

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PETROQUIMA INDUSTRIAL LTDA(BR-BA) RETIFICAÇCÃO DA RPI 1008, DE 06/03/90, POR INCORREÇCÃO NO NOME DA CEDENTE * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

06/03/1990

RPI 1008

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PETROQUIMICA INDÚSTRIA LTDA. (BR/BA) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVESADVOGADOS

27/10/1987

RPI 888

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/06/1987

RPI 869

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

12/08/1986

RPI 825

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

04/03/1986

RPI 802

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

15/10/1985

RPI 782

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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