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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

API

ST13

BR500000812008979

Classe

10

Pedido

812008979

Registro

812008979

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/86
  5. Concessão19/04/88
  6. Vigente19/04/28

Registro concedido em 19/04/1988 e em vigor até 19/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

28/05/1985

Data de registro

19/04/1988

Data de expiração

19/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

bioMérieux

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180019688 (15/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BIOMÉRIEUX Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120037017 (19/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: bioMérieux Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2412

28/03/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - bioMérieux, Inc.

RPI 2173

28/08/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2006

16/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1853

11/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1456

01/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SHERWOOD MEDICAL COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1233 DE 19/07/94 POR INCORREÇ2AO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN

RPI 1248

01/11/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SMERWOOD MEDICAL COMPANY (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1233

19/07/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 913

19/04/1988

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 899

12/01/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 833

07/10/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 812

13/05/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 789

03/12/1985

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