TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil811999700

SUCESU MICROCLUBE SP

SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - SUCESU NACIONAL

Registro ExtintoClasse 41Mista
SUCESU MICROCLUBE SP

Andamento no INPI

  1. Extinto20/11/07

Registro concedido em 23/12/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

20/11/2007

RPI 1924

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

17/06/1997

RPI 1385

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. MOMSEN

03/06/1997

RPI 1383

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. MOMSEN

25/07/1995

RPI 1286

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

888

TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA REIVINDICADA * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

25/07/1995

RPI 1286

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET(RJ) 012545, DE 20/05/94, PETIÇÃO DERECURSO DO MINISTRO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

04/07/1995

RPI 1283

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SOCIEDADE DOS USUARIOS DE INF. E TELECOMUNICAÇÕES - SUCESSU SÃO PAULO *INT. MOMSEN

21/06/1994

RPI 1229

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

890

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO 006277659 *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA

02/07/1991

RPI 1074

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

515

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. SUCESU-RJ- SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS SUBSIDIÁRIOS (BR/RJ) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

02/05/1989

RPI 967

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

POR DELEG. DE COMP. - PORT. 082/88 E 105/88 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

14/04/1987

RPI 860

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

23/12/1986

RPI 844

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/08/1986

RPI 827

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

08/04/1986

RPI 807

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

29/10/1985

RPI 784

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

Marcas relacionadas

Outras marcas de SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - SUCESU NACIONAL