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Dado oficial do INPI

LANVIN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LANVIN

ST13

BR500000811998460

Classe

3

Pedido

811998460

Registro

811998460

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/86
  5. Concessão25/11/86
  6. Vigente25/11/26

Registro concedido em 25/11/1986 e em vigor até 25/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

23/05/1985

Data de registro

25/11/1986

Data de expiração

25/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

INTERPARFUMS
I. S. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório
Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260298488 (18/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INTERPARFUMS Procurador: Jacques Labrunie Cedente: INTERPARFUMS SUISSE Sàrl [CH] Cessionário: INTERPARFUMS

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160285370 (06/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTERPARFUMS SUISSE Sàrl Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150139546 (25/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: INTERPARFUMS SUISSE Sàrl

RPI 2427

11/07/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JEANNE LANVIN

RPI 2187

04/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1918

09/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN

RPI 1374

01/04/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LANVIN S/A. TRADE MARKS (FR). * INTMOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 999

12/12/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 840

25/11/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 830

16/09/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 811

06/05/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 788

26/11/1985

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