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Dado oficial do INPI

IRT 1500

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IRT 1500

ST13

BR500000811995488

Classe

38, 41

Pedido

811995488

Registro

811995488

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/86
  5. Concessão26/08/86
  6. Extinto27/11/07

Registro concedido em 26/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

21/05/1985

Data de registro

26/08/1986

Data de expiração

26/08/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

T. T. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação

Classe 41

Serviços de comunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1925

27/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TELECOMUNICATIONS RADIOELECTRIQUES ET TELEPHONIQUES T.R.T. (FR) RETIFICAÇÃODA RPI 1428 DE 05/05/98 POR INCORREÇÃO DO TITULAR.

RPI 1463

19/01/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1463

19/01/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1397 DE 09/09/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULARE NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 1463

19/01/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TELECOMMUNICATIONS RADIOELECTRIQUES ET TELEPHONIQUES T.R.T. (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1397 DE 09/09/97, POR ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN.

RPI 1428

05/05/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1397

09/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TELECOMUNICAÇÕES RADIOELECTRIQUES ET TELEPHONIQUES TRT (FR) *INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1397

09/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 827

26/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 821

15/07/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 801

25/02/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 778

17/09/1985

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