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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1890
27/03/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1890
27/03/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1187 DE 31/08/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1208
25/01/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1208
25/01/1994
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.LOGOS MARCAS E PATS S/C LTDA
RPI 1187
31/08/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1168
20/04/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO. REC. INDUSTRIAS DE PAPEL SIMÃO S/A *INT. LOGOS MARCAS E PATENTESS/C LTDA.
RPI 1044
04/12/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1025
24/07/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOLEICIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1007
01/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1007
01/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE C'OPIA DO CARTÃO DE CGC/MF ATUALIZADO DA CESSION'ARIA *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 992
24/10/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 777
10/09/1985
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