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Brasil811977595

APROVADO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ABO NACIONAL

Registro de marca extintoClasse 41Mista
APROVADO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA

Andamento no INPI

  1. Extinto04/07/17

Registro concedido em 02/12/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de proteção ao consumidor, notadamente uma garantia quanto a eficacia de produtos de higiene oral e produtos odontologicos submetidos a testes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

04/07/2017

RPI 2426

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/12/2007

RPI 1929

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/08/1997

RPI 1394

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

02/12/1986

RPI 841

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/10/1986

RPI 833

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

13/05/1986

RPI 812

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

26/11/1985

RPI 788

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300