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Dado oficial do INPI

REPINTURA AUTOMOTIVA POLIDURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REPINTURA AUTOMOTIVA POLIDURA

ST13

BR500000811969703

Classe

16

Pedido

811969703

Registro

811969703

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/86
  5. Concessão05/08/86
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 05/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

29/04/1985

Data de registro

05/08/1986

Data de expiração

05/08/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENNER SAYERLACK S/A

Representantes

FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

57857849000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1500

05/10/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA

RPI 1325

23/04/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. POLIDURA S/A TINTAS E VERNIZES (BR/SP) *INT. FRANCISCO & MINATTI

RPI 1142

20/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED DU PONT DO BRASIL S/A (BR-SP) *INT. FRANCISCO & MINATTI SC LTDA

RPI 1118

05/05/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA, APRESENTE QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C. LTDA.

RPI 1017

08/05/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 824

05/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 815

03/06/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 792

24/12/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 772

06/08/1985

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