TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil811967930

NICORD

MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/01/37

Registro concedido em 06/01/1987 e em vigor até 06/01/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/01/2037

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260022083 (29/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

12/02/2019

RPI 2510

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190027579 (31/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180184737 (29/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FARMA JOMA LTDA Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160171515 (21/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FARMA JOMA LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

11/09/2007

RPI 1914

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/04/2004

RPI 1737

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET. (SP) Nº 003111, DE 03/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE "MARJAN IND. E COM. LTDA. E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.*

26/08/2003

RPI 1703

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

19/08/1997

RPI 1394

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06/01/1987

RPI 846

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/10/1986

RPI 833

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

13/05/1986

RPI 812

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

26/11/1985

RPI 788

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes