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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/03/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1395 DE 26/08/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. MOMSEN
RPI 1410
30/12/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1395
26/08/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 007570, DE 04/03/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET. (RJ) 004753 DE 03/02/97. *INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1395
26/08/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1194
19/10/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
RPI 1147
24/11/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNISUL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 1074
02/07/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1036
09/10/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 033089, DE 25/10/89, NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DOCPI * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1001
09/01/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR INOBSERNÕANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO
RPI 1001
09/01/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MAJER ZEMEL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 010409 , DE 30/03/89. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 979
25/07/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 854
04/03/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 833
07/10/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 812
13/05/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 788
26/11/1985
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