IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140153788 (05/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2392
08/11/2016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 2106
17/05/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HORTELÃ PIMENTA MODAS LTDA
RPI 1943
01/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1917
02/10/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1895
02/05/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CARTA EDITORIAL LTDA. (SP/BR)PET.(SP) 019944, DE 08/06/2005.
RPI 1821
29/11/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1711
21/10/2003
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
SOMENTE PARA ASSINALAR 'AGENDAS'.
RPI 1631
09/04/2002
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "HORTELÃ PIMENTA MODAS LTDA.", APRESENTAR DOCUMENTOS, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE 16.20.30 (LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO).
RPI 1494
24/08/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES
RPI 1413
21/01/1998
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1369
25/02/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C.P.A. CENTRO PAPELEIRO DE ABASTECIMENTO LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1012
03/04/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 827
26/08/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 811
06/05/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 789
03/12/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 770
23/07/1985
Outras marcas de GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA
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