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Dado oficial do INPI

GUARANÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUARANÁ

ST13

BR500000811950409

Classe

16

Pedido

811950409

Registro

811950409

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/86
  5. Concessão26/08/86
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 26/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

12/04/1985

Data de registro

26/08/1986

Data de expiração

26/08/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Agendas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140153788 (05/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2392

08/11/2016

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2106

17/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HORTELÃ PIMENTA MODAS LTDA

RPI 1943

01/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1917

02/10/2007

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1895

02/05/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CARTA EDITORIAL LTDA. (SP/BR)PET.(SP) 019944, DE 08/06/2005.

RPI 1821

29/11/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1711

21/10/2003

841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

SOMENTE PARA ASSINALAR 'AGENDAS'.

RPI 1631

09/04/2002

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "HORTELÃ PIMENTA MODAS LTDA.", APRESENTAR DOCUMENTOS, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE 16.20.30 (LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO).

RPI 1494

24/08/1999

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES

RPI 1413

21/01/1998

750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1369

25/02/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C.P.A. CENTRO PAPELEIRO DE ABASTECIMENTO LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1012

03/04/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 827

26/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 811

06/05/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 789

03/12/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 770

23/07/1985

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