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Dado oficial do INPI

NOITES DE PRIMAVERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOITES DE PRIMAVERA

ST13

BR500000811939731

Classe

3

Pedido

811939731

Registro

811939731

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/04/89
  6. Extinto11/04/99

Registro concedido em 11/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

30/07/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/03/1985

Data de registro

11/04/1989

Data de expiração

11/04/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA LEAL COSMETICOS LTDA

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

889

CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA ADECISÃO RECORRIDA, COM FULCRO NO ART 65ITEM 17, DO CPI REG 002487446 * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1339

30/07/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUNTENÇÃO DO REGISTRO/REC. INDUSTRIA DE SABONETES "NM" LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1104

28/01/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1066

07/05/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. INDUSTRIA DE SABONETES UM LTDA. (BR/SP) * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1020

29/05/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 964

11/04/1989

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 932

30/08/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 905

23/02/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 883

22/09/1987

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 789

03/12/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 769

16/07/1985

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