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Dado oficial do INPI

PRIVILEGI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIVILEGI

ST13

BR500000811928853

Classe

30

Pedido

811928853

Registro

811928853

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/86
  5. Concessão05/08/86
  6. Extinto01/07/08

Registro concedido em 05/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/07/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/03/1985

Data de registro

05/08/1986

Data de expiração

05/08/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLIDO INDUSTRIA DE ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1956

01/07/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VEGETAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

RPI 1607

23/10/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED DOCERIA JUN-DOCE LTDA (BR/SP). *INT.CRIMARK MARCAS E PATENTES S.C LTDA

RPI 1401

07/10/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES SC/ LTD

RPI 1401

07/10/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA

RPI 1159

16/02/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1138

22/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO LTDA(CL) PET(SP) 019405 , DE 04/07/91 *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1104

28/01/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 906

01/03/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 824

05/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 810

29/04/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 788

26/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 769

16/07/1985

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