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Dado oficial do INPI

AMARULA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMARULA

ST13

BR500000811923924

Classe

32

Pedido

811923924

Registro

811923924

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/87
  5. Concessão14/07/87
  6. Vigente14/07/27

Registro concedido em 14/07/1987 e em vigor até 14/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

20/03/1985

Data de registro

14/07/1987

Data de expiração

14/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ZA

Titulares e representantes

Titulares

SOUTHERN LIQUEUR COMPANY LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

24.1.253.6.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170015581 (13/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOUTHERN LIQUEUR COMPANY LIMITED Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

RPI 2408

01/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2099

29/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1488

13/07/1999

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. THE VAN RYN WINE AND SPIRIT COMPANY LIMITED. * INT.KLEBER A. PEREIRA

RPI 1166

06/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DA MARCA INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1144

03/11/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 873

14/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 861

22/04/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 838

11/11/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 814

27/05/1986

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 762

28/05/1985

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