IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.
RPI 2089
18/01/2011
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1633
23/04/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOUDRONIC A.G.
RPI 1595
31/07/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
RPI 1108
25/02/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT DANNEMANN
RPI 1083
03/09/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN
RPI 1065
30/04/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 983 DE 22/08/89 , POR ONISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE * INT. DANNEMANN
RPI 1031
04/09/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/09/84 * INT. DANNEMANN
RPI 1031
04/09/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN
RPI 983
22/08/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 970
23/05/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 10/09/84 RETIFICACAO DA RPI 949 , DE 27/12/88 POR OMISSAO DA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 954
31/01/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 949
27/12/1988
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 893
01/12/1987
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 864
12/05/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 841
02/12/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 816
10/06/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 767
02/07/1985
101 pedidos de patente no mesmo titular.
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