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Dado oficial do INPI

BR500000811914569

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000811914569

ST13

BR500000811914569

Classe

7

Pedido

811914569

Registro

811914569

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/89
  5. Concessão04/09/90
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 04/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

08/03/1985

Data de registro

04/09/1990

Data de expiração

04/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ELPATRONIC AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas de soldar elétricas e acessóriosMáquinas para a preparação de soldagem e tratamento posterior de chapas metálicasInstalações alimentadoras automáticas para máquinas de soldar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOUDRONIC A.G.

RPI 1595

31/07/2001

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1108

25/02/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT DANNEMANN

RPI 1083

03/09/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN

RPI 1065

30/04/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 983 DE 22/08/89 , POR ONISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE * INT. DANNEMANN

RPI 1031

04/09/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/09/84 * INT. DANNEMANN

RPI 1031

04/09/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANNEMANN

RPI 983

22/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 970

23/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 10/09/84 RETIFICACAO DA RPI 949 , DE 27/12/88 POR OMISSAO DA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 954

31/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 949

27/12/1988

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 893

01/12/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 864

12/05/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 841

02/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 816

10/06/1986

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 767

02/07/1985

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