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Brasil811908968

MONCEREN

Gowan Crop Protection Limited

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente28/07/27

Registro concedido em 28/07/1987 e em vigor até 28/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Fungicidas para uso na agricultura

Classe 3

Fungicidas para uso na agricultura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230394434 (18/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOWAN CROP PROTECTION LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200456818 (29/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GOWAN CROP PROTECTION LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: GOWAN CROP PROTECTION LIMITED [GB] Cessionário: GOWAN CROP PROTECTION LIMITED

09/06/2020

RPI 2579

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200130334 (13/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190170497 (31/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170148299 (10/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Bayer Aktiengesellschaft Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

10/01/2012

RPI 2140

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

16/12/2008

RPI 1980

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/09/1997

RPI 1398

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. VIEIRA DE MELLO

28/07/1987

RPI 875

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/03/1987

RPI 856

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

14/10/1986

RPI 834

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

12/11/1985

RPI 786

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

18/06/1985

RPI 765

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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