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Brasil811908291

NIF-TEN

ASTRAZENECA UK LIMITED

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/05/17

Registro concedido em 26/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos ativos no sistema cardiovascular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

16/05/2017

RPI 2419

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/05/2012

RPI 2157

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SYNGENTA LIMITED

18/09/2007

RPI 1915

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/04/2005

RPI 1789

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC (NOME E SEDE ALTERADA)

30/04/1996

RPI 1326

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

26/08/1986

RPI 827

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/04/1986

RPI 808

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

12/11/1985

RPI 786

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

09/07/1985

RPI 768

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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