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Brasil811908011

DO VALE

DO VALE ALIMENTOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 32Mista
DO VALE

Andamento no INPI

  1. Extinto24/06/14

Registro concedido em 01/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 32

Águas minerais, águas, aperitivos não alcoólicos, bebidas não-alcoólicas, cerveja, assências para preparação de bebidas, extrato de frutas, bebidas à base de sucos de frutas, sucos de frutas, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), malte, sodas, suco de tomate, sucos de vegetais, xaropes para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

24/06/2014

RPI 2268

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/06/2004

RPI 1745

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09/09/1997

RPI 1397

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. COOPERATIVA CENTRAL CATARINENSE DE LATICINIOS LTDA (BR/SC)*INT. AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01/12/1992

RPI 1148

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MILTON LEÃO

07/07/1992

RPI 1127

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MILTON LEÃO BARCELLOS

17/03/1992

RPI 1111

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. MILTON LEÃO BARCELLOS

30/07/1991

RPI 1078

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MLTON LEAO BARCELOS

18/06/1985

RPI 765

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200