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Brasil811904792

WINDSURF

PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.

Registro de marca extintoClasse 29Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/05/17

Registro concedido em 26/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

16/05/2017

RPI 2419

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/04/2007

RPI 1894

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/06/1999

RPI 1485

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A

02/06/1998

RPI 1432

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PERDIGÃO AGRO INDUSTRIAL S/A(BR/SP)* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

17/12/1996

RPI 1359

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

26/08/1986

RPI 827

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/04/1986

RPI 809

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

12/11/1985

RPI 786

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

18/06/1985

RPI 765

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.