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Dado oficial do INPI

SPORTPROTEIN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPORTPROTEIN

ST13

BR500000811904032

Classe

5

Pedido

811904032

Registro

811904032

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Vigente25/09/30

Registro concedido em 25/09/1990 e em vigor até 25/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2030

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

28/02/1985

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos para fins especiais, suplemento de vitaminas minerais, alimentos funcionais e fitoterápicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850260092726 (02/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOBRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

RPI 2908

29/09/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260092726 (02/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOBRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190361053 (25/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2545

15/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2129

25/10/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2109

07/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1923

13/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1614

11/12/2001

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. ( RJ ) 065725 DE 14/12/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. ( RJ ) 045683 DE 25/09/2000.

RPI 1614

11/12/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA *INT. IRÁ DA FONTOURA

RPI 1379

06/05/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MIGUEL FONTES

RPI 1014

17/04/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 831 DE 23/09/86 , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA. *INT. O PRÓPRIO

RPI 946

06/12/1988

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS *INT. O PRÓPRIO

RPI 946

06/12/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 861

22/04/1987

160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

RPI 831

23/09/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 814

27/05/1986

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 803

11/03/1986

005

DESPACHO NÃO INFORMADO

RPI 757

23/04/1985

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