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Brasil811899535

QUINTESSENCIA

ETHYMOS INDUSTRIA E COM DE COSMETICOS LTDA

Registro ExtintoClasse 3Mista
QUINTESSENCIA

Andamento no INPI

  1. Extinto01/09/92

Registro concedido em 15/12/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

01/09/1992

RPI 1135

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. MOULIN MARCAS E PATS. LTDA

07/04/1992

RPI 1114

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

10/09/1991

RPI 1084

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. QUINTA ESSENCIA FARMACIA DERMATOLOGICA E COSM LTDA ME (BR-RS) PET. (RS) 003835 DE 17/06/91 *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

15/12/1987

RPI 895

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/08/1987

RPI 877

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

22/10/1985

RPI 783

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

11/06/1985

RPI 764

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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