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Dado oficial do INPI

DOMINÓ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOMINÓ

ST13

BR500000811897656

Classe

41

Pedido

811897656

Registro

811897656

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/86
  5. Concessão24/06/86
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 24/06/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

15/02/1985

Data de registro

24/06/1986

Data de expiração

24/06/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANY BRANDI EMPRESARIAMENTO ARTISTICO LTDA-EPP

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ASSEABRANDI ASSESSORIA EMPRESARIAL ARTISTICA LTDA - EPP

RPI 2045

16/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LUIZ CARLOS FERNANDES MUNIZ

RPI 2043

02/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA

RPI 1943

01/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1316

21/02/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PEDIDO ANOTAÇAO DE TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1133 , DE 18/08/92 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. REMARCA REG. DE M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 1171

11/05/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROMOART PROMOÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA. (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 1171

11/05/1993

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSINOARIA CONSULT VIDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA (BR-SP) PET. (RJ) 016462 , DE 10/06/91 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1133

18/08/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO *INT. REMARCA

RPI 1114

07/04/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 818

24/06/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 805

25/03/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 783

22/10/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 764

11/06/1985

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