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Dado oficial do INPI

HIRSCHMANN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIRSCHMANN

ST13

BR500000811896757

Classe

10

Pedido

811896757

Registro

811896757

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/88
  5. Concessão19/07/88
  6. Extinto21/12/99

Registro concedido em 19/07/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

21/12/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

21/02/1985

Data de registro

19/07/1988

Data de expiração

19/07/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRUFFI S A INDUSTRIA E COMERCIO

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART.142 DA LPI.

RPI 1511

21/12/1999

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

RPI 1478

04/05/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1448

22/09/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RICHARD HIRSCHMANN GMBH & CO (DE) PET(RJ) 012306, DE 31/03/97 *INT. COMETA M. E P. LTDA

RPI 1407

18/11/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. COMETA MARCAS E PATS S/C LTDA

RPI 1167

13/04/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. COMETA MARCAS E PATS S/C LTDA

RPI 1148

01/12/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. OLIMPUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(RJ) 001345 , DE 18/01/91 *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1061

02/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 926

19/07/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 901

26/01/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 886

13/10/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 868

09/06/1987

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 841

02/12/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 783

22/10/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 764

11/06/1985

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